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	<title>Arquivos mulheres - Mercantes Soluções</title>
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	<description>Uma empresa do Grupo Mercantes</description>
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		<title>Crimes virtuais contra mulheres poderão ser investigados pela Polícia Federal</title>
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		<pubDate>Fri, 20 Apr 2018 21:01:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicações]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
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		<category><![CDATA[polícia federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Agora a Polícia Federal poderá investigar crimes virtuais contra as mulheres.<br />
Reiteradas vezes temos acesso a casos de fotos e vídeos íntimos que caem em domínio público, que normalmente são provocados por ex-companheiros que não aceitaram o término de um relacionamento e, como forma de vingança ou até mesmo despeito, procuram uma forma de atingir a integridade moral e psicológica da vítima.<br />
Em combate a tais práticas, foi editada a Lei 13.642/2018, publicada no Diário Oficial da União no dia ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Agora a Polícia Federal poderá investigar crimes virtuais contra as mulheres.</h2>
<p style="text-align: justify;">Reiteradas vezes temos acesso a casos de fotos e vídeos íntimos que caem em domínio público, que normalmente são provocados por ex-companheiros que não aceitaram o término de um relacionamento e, como forma de vingança ou até mesmo despeito, procuram uma forma de atingir a integridade moral e psicológica da vítima.</p>
<p style="text-align: justify;">Em combate a tais práticas, foi editada a Lei <a class="cite" title="LEI Nº 13.642, DE 3 DE ABRIL DE 2018." href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/562672887/lei-13642-18" rel="186325898">13.642</a>/2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 04 de Abril de 2018, que alterou a Lei <a class="cite" title="Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002." href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/99375/lei-10446-02" rel="11037517,15714642">10.446</a>/2002, responsável por regular as infrações penais de repercussão interestadual ou internacional, adicionando o seguinte texto:</p>
<p style="text-align: justify;"><i>“Art. <a class="cite notIndex" title="Artigo 1 da Constituição Federal de 1988" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641860/artigo-1-da-constituição-federal-de-1988" rel="10641860">1o</a> Na forma do inciso <a class="cite" title="Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 144 da Constituição Federal de 1988" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10672839/inciso-i-do-parágrafo-1-do-artigo-144-da-constituição-federal-de-1988" rel="10672839">I</a> <a class="cite" title="Parágrafo 1 Artigo 144 da Constituição Federal de 1988" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10672871/parágrafo-1-artigo-144-da-constituição-federal-de-1988" rel="10672871">do § 1o</a> do art. <a class="cite" title="Artigo 144 da Constituição Federal de 1988" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10673132/artigo-144-da-constituição-federal-de-1988" rel="10673132">144</a> da <a class="cite" title="CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constituição-federal-constituição-da-republica-federativa-do-brasil-1988" rel="302754">Constituição</a>, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. <a class="cite notIndex" title="Artigo 144 da Constituição Federal de 1988" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10673132/artigo-144-da-constituição-federal-de-1988" rel="10673132">144</a> da <a class="cite" title="CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constituição-federal-constituição-da-republica-federativa-do-brasil-1988" rel="302754">Constituição</a> Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:</i></p>
<p style="text-align: justify;"><i>[&#8230;]</i></p>
<p style="text-align: justify;"><i>VII – <b>quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres</b>.” (grifei)</i></p>
<p style="text-align: justify;">Tal alteração conferiu competência à Polícia Federal para investigar crimes praticados contra mulheres na rede mundial de computadores. Com isto, as mulheres ganharam maiores possibilidades em matéria investigativa e proteção, pelo Estado, de suas garantias fundamentais e em combate às infrações penais praticadas contra a imagem social ou estima própria.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, imperioso destacar que a alteração não diminui atribuições de outras autoridade policiais que atuam no combate a crimes contra mulheres, apenas atribui responsabilidade para a Polícia Federal nos casos interestaduais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Sérgio Martins Parreira Júnior</em><br />
<em>Advogado &#8211; OAB/MG 120.338</em></p>
<p style="text-align: justify;">
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