Contrato de Serviços

Contrato de uso e prestação de serviços

De um lado, a empresa Mercantes Comércio e Soluções em Informática Ltda., com sede na Rua Antonio Rebelatto, 1411, Boqueirão – Curitiba, PR – Brasil, CNPJ 04.423.415/0001-29, nome fantasia Mercantes Soluções Web ora denominada CONTRATADA e de outro lado o CONTRATANTE, assinante do(s) serviço(s) abaixo discriminado(s):

Celebram entre si a prestação do serviço de hospedagem de arquivos utilizando a estrutura da contratada para armazenamento do material a ser disponibilizado na Internet através de endereço previamente informado pelo contratante à contratada.

A prestação dos serviços terá as características de acordo com a escolha do plano, que pode ser visualizado em detalhes através da página da contratada na Internet (www.mercantes.com.br), de acordo com o desejo do contratante.

1. Fica Vedado ao Contratante:

1.a) transmitir ou armazenar qualquer informação, dado ou material que viole qualquer lei federal, estadual ou municipal. Isso resultará no imediato cancelamento da prestação de serviços, sem nenhum reembolso de valores pagos;

1.b) disponibilizar ou armazenar quaisquer materiais com direitos reservados, de propriedade intelectual ou com copyright, incluindo MP3, MPEG, ROM ou emuladores ROM, vídeos, distribuição ou divulgação de senhas para acesso de programas alheios, difamação de pessoas ou negócios, alegações consideradas perigosas ou obscenas, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal. Isso resultará no imediato cancelamento da prestação de serviços, sem nenhum reembolso de valores pagos;

1.c) promover ou prover informação instrutiva sobre atividades ilegais, que promovam ou induzam dano físico ou moral contra qualquer grupo ou indivíduo. Isso resultará no imediato cancelamento da prestação de serviços, sem nenhum reembolso de valores pagos;

1.d) disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material que explore de alguma forma, crianças ou adolescentes menores de 18 anos de idade. Isso resultará no imediato cancelamento da prestação de serviços, sem nenhum reembolso de valores pagos;

1.e) disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material de cunho racista, neonazista, anti-semita ou qualquer outro que venha a atentar contra a integridade moral de terceiros ou grupos da sociedade. Isso resultará no imediato cancelamento da prestação de serviços, sem nenhum reembolso de valores pagos;

1.f) transmitir, armazenar ou divulgar qualquer material relacionado a hacking/cracking, incluindo links para páginas na Internet ou fora dela com conteúdo desse tipo. Isso resultará no imediato cancelamento da prestação de serviços, sem nenhum reembolso de valores pagos. A contratada será o único árbitro na avaliação do que constitua violação desta medida;

1.g) enviar abusiva e generalizadamente e-mails ou enviá-los sem solicitação do(s) destinatário(s), partindo de um servidor da contratada ou de qualquer outro servidor, externo à rede da contratada, com a intenção de promover qualquer conta hospedada pela contratada, ou cujo e-mail de retorno pertença a uma conta hospedada nos servidores da contratada. Isso resultará no imediato cancelamento da prestação de serviços, sem nenhum reembolso de valores pagos; Observação Importante: A contratada não permite em seus servidores nenhum tipo de serviço que disponibilize emails de terceiros através de vendas de listas ou qualquer outro meio que promova o uso de spam.

1.h) hospedar conteúdo adulto ilegal. Isso resultará no imediato cancelamento da prestação de serviços, sem nenhum reembolso de valores pagos;

1.i) sujeitar ou permitir que a conta seja sujeita a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor. Isso resultará na imediata suspensão da prestação de serviços até que o volume de tráfego seja normalizado, sem nenhum reembolso de valores pagos. O contratante tem ciência das limitações do plano escolhido e concorda com o fato de que sites, sistemas e aplicativos de grande porte, extremamente acessados, ou que consomem excessivos recursos devem ser hospedados em ambiente dedicado, não podendo ser mantidos em regime compartilhado, pois prejudicam outras contas hospedadas no mesmo servidor;

1.j) utilizar indevidamente espaço em disco ou outros recursos além dos limites do plano contratado. Isso resultará na imediata suspensão da prestação de serviços até que a utilização seja regularizada, sem nenhum reembolso de valores pagos;

1.l) tentar operar servidores ou eggdrops de IRC na rede da contratada sem prévia autorização da mesma. Isso resultará no imediato cancelamento da prestação de serviços, sem nenhum reembolso de valores pagos;

1.m) utilizar programas ou scripts que, por qualquer razão, prejudiquem o funcionamento normal do servidor ou exijam excesso de recursos de sistema. Isso resultará na imediata suspensão da prestação de serviços, sem nenhum reembolso de valores pagos; O contratante tem ciência das limitações do plano escolhido e concorda com o fato de que sistemas pesados, extremamente acessados, ou que consomem excessivos recursos do sistema devem ser hospedados em ambiente dedicado, não podendo ser mantidos em regime compartilhado, pois prejudicam outros sistemas hospedados no mesmo servidor;

1.n) tentar, ou efetivamente quebrar as senhas ou invadir sistemas ou contas alheias, a partir de um servidor da contratada. Neste caso, ocorrerá o imediato cancelamento da conta, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis e sem nenhum reembolso de valores pagos;

1.o) não cumprir acordos previamente estabelecidos entre seus consumidores e/ou usuários, bem como não cumprir com compromissos divulgados em sua(s) página(s) na Internet ou fora dela, caracterizados como propaganda enganosa. Qualquer ilegalidade nesse sentido será punida com o imediato cancelamento da conta, sem nenhum reembolso de valores pagos;

1.p) fornecer à contratada dados falsos através do formulário de solicitação de serviços. Essa atitude será punida com o imediato cancelamento da conta, sem nenhum reembolso de valores pagos;

2. Obrigações do Contratante:

2.a) pagar pontualmente, na data estabelecida, os valores referentes ao custo do(s) plano(s) escolhido(s), incluindo os acréscimos decorrentes da utilização de serviços adicionais e/ou valores retroativos, para que o contrato seja renovado e a prestação dos serviços seja mantida; O não cumprimento desta obrigação dá direito ao contratado de suspender e posteriormente cancelar permanentemente o(s) serviço(s) contratado(s);

2.b) manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do referido cadastro, sem possibilidade de contestação posterior caso haja problemas de qualquer espécie que poderiam ter sido evitados se tais avisos e notificações tivessem sido recebidos no endereço correto;

2.c) responder pela programação e manutenção dos arquivos hospedados e se responsabilizar pelo funcionamento de tudo que não for referente ao(s) serviço(s) ora contratado(s);

2.d) registrar o endereço (domínio) a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro; O contratante tem ciência de que o serviço de hospedagem é distinto do serviço de domínio, tendo custos igualmente distintos, não sendo obrigatório, no entanto, a assinatura do domínio juntamente da hospedagem, uma vez que estes podem ser contratados e cobrados em/por empresas distintas, de acordo com o desejo do contratante;

2.e) guardar sua senha e login de acesso em local seguro. O contratante tem ciência de que esta é de sua exclusiva responsabilidade, não podendo a contratada ser responsabilizada pela utilização indevida da senha e/ou login.

3. Obrigações da Contratada:

3.a) zelar pela eficiência e efetividade de sua rede, adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento da mesma;

3.b) fornecer suporte técnico ao contratante relacionado a informações de configuração para publicação das páginas e arquivos, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços da conta disponibilizada de acordo com o plano escolhido, não estando incluído na presente prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento ou instalação de páginas HTML ou de scripts CGI, Perl, PHP, Java, MySQL ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento e programação, nem mesmo operação de aplicativos como Front Page, Dreamweaver, Flash ou quaisquer outros. O suporte técnico limita-se apenas às questões pertinentes a prestação do serviço de hospedagem de arquivos contratado;

3.c) fornecer atendimento, através das formas divulgadas na página da contratada na Internet, e durante os períodos igualmente divulgados na mesma página.

3.d) informar o contratante com antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que possam causar prejuízo à operacionalidade da conta hospedada, salvo em casos de urgência, assim entendido aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento de nossa rede e/ou dos sistemas;

3.e) instalar atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros, não sendo, no entanto, responsável no caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia existente no mercado;

3.f) manter o serviço contratado disponível para acesso através da Internet durante 100% do tempo (média mensal). Caso esse percentual não seja respeitado, o contratante receberá, obrigatoriamente na próxima cobrança, um desconto calculado proporcionalmente ao período em que o serviço esteve inoperante, considerando-se “100%” como sendo o valor pago pelo serviço naquele mês, descontando os valores referentes a serviços adicionais, retroativos, pró-ratas e relacionados. A contratada não concederá o desconto nos seguintes casos:

3.f.1) falha na conexão (“link”) fornecida pela prestadora de serviço de telecomunicação, sem culpa da contratada;

3.f.2) falhas de programação do site, scripts, códigos-fonte ou aplicativos que sejam de responsabilidade do contratante;

3.f.3) interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção de acordo com os termos da cláusula 3.d;

3.f.4) violações dos dados armazenados nos servidores, resultantes de ação criminosa ou irregular de terceiros, fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que estas vierem a ocorrer;

3.f.5) ataques de negação de serviço (DDoS) a qualquer dos servidores ou rede da contratada;

3.f.6) forem apresentados, como comprovação de falha e/ou queda no serviço, relatórios de terceiros não idôneos;

3.f.7) perdas e danos causados por furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza.

A contratada somente reembolsará valores previamente pagos quando não houver possibilidade da prestação dos serviços em outro período de tempo ou quando o serviço não puder ser prestado em condições mínimas de uso. a contratada assume qualquer problema ou dano que venha causar e, em caso de falha onde a culpada seja a contratada, estará fornecendo benefícios extras, de acordo com o que for viável.

4. Sobre a Abertura da Conta, Upgrades e Instalação de Serviços:

4.a) todas as contas serão ativadas somente quando o sistema de compensação bancária confirmar o pagamento inicial efetuado pelo contratante, salvo se:

4.a.1) o contratante e a contratada realizarem algum tipo de acordo extracontratual, sendo a contratada o único árbitro nesse caso;

4.a.2) a contratada oferecer promoções e/ou períodos gratuitos para teste, podendo, no entanto, limitar o uso e/ou solicitar pagamento antecipado a qualquer momento e a seu único critério.

4.b) ao contratar os serviços, ficará registrado no banco de dados da contratada, a plena aceitação por parte do contratante, de todas as políticas de uso descritas neste contrato;

4.c) upgrades de planos e adição de serviços opcionais serão realizados mediante pagamento pró-rata da diferença entre o custo do plano atual e o novo plano desejado, salvo se:

4.c.1) o contratante e a contratada realizarem algum tipo de acordo extracontratual, sendo a contratada o único árbitro nesse caso;

4.c.2) a contratada oferecer promoções e/ou períodos gratuitos para teste, podendo, no entanto, limitar o uso e/ou solicitar pagamento antecipado a qualquer momento e a seu único critério;

4.c.3) a contratada concordar em cobrar a diferença referente ao custo do novo serviço e/ou plano na fatura com vencimento futuro mais próximo da data em que o serviço for efetivado, através do sistema de cobrança retroativa.

4.d) a alteração de plano ou adição de serviço opcional só será efetivada após um período de transição imposto pela contratada, necessário para manutenção e configuração dos novos recursos;

4.f) a contratada tem o prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis, a contar da compensação do pagamento, para efetivar qualquer upgrade, downgrade ou qualquer modificação na conta e/ou no plano atual do contratante;

4.g) a contratada pode optar por não liberar uma ou mais contas provenientes de cadastros suspeitos ou que já possuam histórico no banco de dados da contratada, a seu único e exclusivo critério, ficando obrigada a restituir os valores previamente pagos, quando houver, e avisar ao contratado sua posição, não ficando, no entanto, obrigada a informar os motivos;

5. Políticas de Pagamento:

5.a) a data de vencimento será sempre a mesma, sendo cumprida a periodicidade escolhida pelo contratante e autorizada pela contratada, tendo o dia em que o serviço foi solicitado como base para os futuros vencimentos, exceto:

5.a.1) quando o contratante e a contratada realizarem algum tipo de acordo extracontratual, sendo a contratada o único árbitro nesse caso;

5.a.2) quando a contratada oferecer, a seu único e exclusivo critério, período(s) gratuito(s) ou promocional(is) para qualquer finalidade, assim ficando como base para os futuros vencimentos a soma dos dias gratuitos com a data de solicitação do serviço;

5.a.3) no caso de serviços implementados recentemente pela contratada, sendo esta obrigada a informar os critérios de cobrança antes da efetivação da conta e disponibilização dos serviços;

5.a.4) no caso de servidores dedicados. Estes possuem como data de vencimento base para os futuros pagamentos 5 (cinco) dias antes do primeiro pagamento, pois há a necessidade de repassar custos para os fornecedores de links e equipamentos, uma vez que estes são dedicados e exclusivos para o contratante.

5.b) o contratante receberá os dados para pagamento de cada ciclo através do(s) endereço(s) de email informado(s) no momento da assinatura em até 2 (dois) dias antes cada vencimento. Caso o contratante não receba tais dados, deverá entrar em contato com a contratada solicitando-os, ficando o contratante responsável por qualquer interrupção no serviço resultante do não pagamento pela(s) fatura(s) em aberto, mesmo quando o contratante não receba tal fatura;

5.c) o serviço é prestado de forma antecipada ao pagamento. A contratada cobrará juros de mora e aplicará multas por atraso em suas faturas, mas poderá realizar a suspensão e cancelamento do serviço prestado 2 (dois) dias após o vencimento caso o pagamento não seja informado e compensado até tal data;

5.d) o contratante poderá efetuar o pagamento após o vencimento e, após compensação do pagamento, terá sua conta liberada com todos os arquivos e configurações que estavam presentes na mesma antes da suspensão, exceto:

5.d.1) no caso de servidores dedicados. Neste caso, o contratante poderá efetuar o pagamento em até 3 dias após o vencimento de sua fatura caso não queira o cancelamento do servidor e, consequentemente, exclusão de seus arquivos e configurações;

5.e) caso o pagamento seja realizado após a suspensão da conta, a contratada não fica obrigada a modificar ou protelar futuras datas de vencimentos ou restituir valores pelo tempo em que a conta esteve suspensa, uma vez que a armazenagem dos arquivos é mantida, caracterizando-se assim prestação normal dos serviços de hospedagem contratados;

5.f) a conta será excluída e cancelada permanentemente 30 (trinta) dias após o vencimento caso o pagamento não seja realizado, identificado e compensado em até 28 (vinte e oito) dias após o vencimento. O contratante tem ciência de que a exclusão da conta implica na exclusão permanente de todo e qualquer arquivo, mensagem eletrônica (e-mails), banco de dados, configuração e todas as demais informações contidas na conta e/ou que estejam vinculados a ela, exceto:

5.f.1) no caso de servidores dedicados. Neste caso, o servidor é desligado e seus componentes são redistribuídos para outros clientes 5 (cinco) dias após o vencimento caso o pagamento não tenha sido realizado, compensado e identificado. Sendo assim, passado este período, qualquer arquivo, configuração e dados mantidos no servidor dedicado serão eliminados permanentemente.

5.g) se suspenso por falta de pagamento, o serviço somente será reativado após confirmação de compensação bancária pela instituição financeira cabível, processo este que pode demorar até 144 (cento e quarenta e quatro) horas úteis, dependendo do método de pagamento optado pelo contratante. Ao atrasar sua fatura, o contratante está ciente de que, após suspenso, o serviço permanecerá neste estado e não poderá ser reativado sem compensação total dos valores devidos;

5.h) Para os contratantes que forem utilizar a nossa plataforma de e-commerce (loja virtual), os mesmos terão ciência de uma permanência mínima na contratação dos serviços por 12 (doze) meses a partir do momento da Solicitação de Abertura de Conta de E-commerce feita exclusivamente através do endereço https://mercantes.com.br/solicitacao-de-abertura-de-conta-de-ecommerce. Caso desejem encerrar os serviços antecipadamente à este período de 12 (doze) meses, será cobrado o valor proporcional e restante ao término do período.

6. Cancelamento e Reajustes:

6.a) o serviço poderá ser cancelado pelo contratante a qualquer momento, desde que o contratante esteja em dia com todas as suas faturas, através de solicitação enviada para o endereço web@mercantes.com.br, explicando o motivo e informando o login, senha, nome completo/razão social, CPF/CNPJ e endereço completo do contratante, sem penalidade. A contratada deverá ser avisada com pelo menos 30 dias de antecedência sobre o cancelamento por parte da contratante;

6.b) no caso do cancelamento de conta não será devolvida nenhuma quantia referente à qualquer pagamento antecipado efetuado pelo contratante, salvo se a contratada ficar impossibilitada de fornecer o serviço previamente pago;

6.c) o cancelamento de contas suspensas ou bloqueadas, só poderá ser realizado mediante pagamento pelo período em que a conta esteve hospedada e que ainda não tenha sido pago, ou seja, do dia do vencimento até o dia do pagamento. A fatura em aberto será, então, anulada e uma nova fatura será gerada com o valor corrigido e atualizado ao período informado. Se desejar, após o pagamento desta fatura, o contratante poderá solicitar o backup da conta, com os arquivos, configurações, mensagens, bancos de dados e demais informações que constavam na conta no momento da suspensão;

6.d) a contratada não é obrigada a repassar backup da conta, arquivos, configurações, mensagens, bancos de dados ou demais informações que estiverem em contas suspensas ou bloqueadas, ficando o contratante ciente das disposições no item 6.c deste mesmo contrato;

6.e) a contratada se reserva o direito de alterar os valores de custo dos planos mediante notificação ao contratante com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência à data em que estas entrarão em vigor, bem como prover serviços adicionais somente ao assinante que estiver em dia com suas mensalidades. Caso o contratante não concorde com as alterações promovidas pela contratada, deverá manifestar-se, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da notificação encaminhada pela contratada. O silêncio do contratante no prazo estipulado acima será entendido como aceitação das modificações, sem possibilidade de contestação posterior.

7. Disposições Finais:

7.a) a contratada fica obrigada a comunicar ao contratante sobre qualquer modificação ou alteração realizada neste contrato, utilizando como forma de contato o endereço de email informado pelo contratante no momento da assinatura. Tais alterações terão validade a partir do 5º (quinto) dia útil após o envio da notificação, ficando o contratado condicionado a concordar com tais alterações, obrigatoriamente, caso opte por permanecer com o serviço. Caso opte por não permanecer com o serviço, o contratante deve manifestar-se através de envio de email para web@mercantes.com.br, ficando a contratada e o contratante obrigados a concordar em manter as cláusulas antigas, sem alteração, até o vencimento mais próximo da conta, quando o cliente poderá optar por manter o serviço e concordar com as alterações a partir do novo ciclo a ser utilizado ou cancelar sua conta sem ônus ou prejuízo para nenhuma das partes;

7.b) o contratante tem ciência e concorda com o fato de que a contratada não é responsável por violações dos dados armazenados em seus servidores, resultantes de atos maliciosos, de ação criminosa ou irregular de terceiros, fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que estas vierem a ocorrer, ou má utilização dos recursos disponibilizados por parte do próprio usuário;

7.c) o contratante tem ciência e concorda com o fato de que os scripts e programas disponibilizados pela contratada no painel de controle (fórum, loja virtual, blog e etc.) são scripts de terceiros, devidamente licenciados sob licença GNU General Public License. A contratada não garante o funcionamento perfeito desses scripts e não é responsável por quaisquer problemas ou prejuízos advindos da utilização dos mesmos, tendo em vista que a manutenção, instalação e modificação de scripts e códigos-fonte é de total responsabilidade do contratante;

7.d) o contratante se responsabiliza por todo e qualquer dano causado por má utilização dos serviços prestados, e se compromete a indenizar e/ou inocentar a contratada de qualquer reivindicação legal, incluindo-se as perdas e danos requeridas por terceiros, quando houver;

7.e) a contratada reserva-se o direito de suspender o serviço do contratante a qualquer momento, por qualquer razão, sem necessidade de notificação prévia, utilizando qualquer critério que achar cabível. Neste caso, a contratada se compromete a devolver, proporcionalmente, os valores previamente pagos apenas quando não houver razão estabelecida neste contrato para tal suspensão;

7.f) A contratante poderá, a qualquer momento e a seu único e exclusivo critério, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato a qualquer outra empresa, ficando a receptora obrigada a cumprir todas as cláusulas deste contrato.

As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Curitiba – PR – Brasil.

Mercantes Soluções Web
CNPJ 04.423.415/0001-29
Rua Antonio Rebelatto, 1411, Boqueirão
CEP 81670-230 – Curitiba – PR