Um dos maiores problemas hoje da Internet é o envio de e-mails não autorizados ou não solicitados (SPAM).

A circulação de SPAM pela Internet gera um desperdício de recursos dos links Internet e do tempo utilizado pelo usuário na leitura dos e-mails, além de prejudicar a performance e estabilidade dos servidores.

A Mercantes estabelece a sua política anti-spam com o objetivo de combater e acabar com qualquer prática ou forma de SPAM, que possa ser executada por nossos clientes, além de estabelecer as providências a serem tomadas caso as regras da nossa política anti-spam não sejam seguidas e respeitadas.

No caso de comprovação de envio de SPAM, a conta de hospedagem será bloqueada imediatamente por um período de 24 horas, sem aviso prévio, na primeira ocorrência. No caso de reincidência do envio de SPAM a conta de hospedagem será cancelada, sem o ressarcimento de qualquer valor já pago.

Definição sobre o que é SPAM

Considera-se SPAM o envio de um ou mais e-mails, não solicitados ou não autorizados de forma explícita, para outros usuários da Internet, e com os quais o remetente não mantenha qualquer vínculo de relacionamento pessoal ou cuja quantidade comprometa o bom funcionamento dos servidores.

Mesmo que não seja utilizada nossa infraestrutura para o envio dos e-mails, a identificação do SPAM também poder ser comprovada das seguintes formas:

1. Caso o e-mail do remetente ou e-mail de retorno do SPAM esteja hospedado nos nossos servidores;

2. Caso o e-mail do remetente, e-mail de retorno, domínio ou qualquer outra referência ao site hospedado em nossos servidores, estejam incluídos em qualquer parte da mensagem de SPAM;

Base legal contra o SPAM

Código de Defesa do Consumidor:

– Cap V, Artigo 39, parágrafo III (envio serviço / produto não solicitado)

– Cap III, artigo 6. Inciso IV (propaganda enganosa)

– Cap VII, Título II, artigo 72 (dificultar o acesso à banco de dados)

– Cap VII, Título II, artigo 73 (deixar de corrigir informações constantes em bancos de dados)

Constituição Federal:

– Título II, Capítulo I, artigo 5, Inciso X (direito de privacidade)

– Projeto de Lei número 1589/99 (sobre regulamentação do uso e segurança da Internet)

Código Penal:

– Artigo 153 (obtenção ilícita e não autorizada de informações – no caso endereços de e-mail)

– Artigo 299 (falsidade ideológica em documentação – no caso de e-mail clonado e/ou identificação do remetente falsificada)

Recomendações

– Não compre listas de e-mails. Além de ser ilegal, vai gerar reclamações de envio de SPAM por seu site;

– Não contrate serviços de envio de publicidade por e-mail, mesmo que seja garantido que a lista de e-mails está aprovada pelos destinatários para receberem mensagens. Você pode estar sendo enganado e também poderá ser acusado de envio de SPAM.

– Mesmo que algum visitante tenha se cadastrado em seu site, isso não quer dizer que ele aceitou receber e-mails. Deve existir uma opção em seu cadastro para que o visitamente autorize o recebimento das suas mensagens. Também deve existir uma opção, em seu site ou nas mensagens enviadas, que permita ao usuário sair de sua lista e não receber mais e-mails quando ele desejar.

Como reportar o envio de SPAM

Para reportar o envio de SPAM que seja feito a partir dos nossos servidores ou por clientes da Mercantes, deve ser enviado um e-mail para web@mercantes.com.br, incluindo na mensagem o conteúdo e cabeçalho do SPAM.