Aplicativos serão exigidos em 180 dias para desoneração dos smartphones, mas os fabricantes têm 60 dias para apresentar uma proposta ao Minicom
O Ministério das Comunicações publicou nesta quinta, 11, a portaria com as características técnicas mínimas para a desoneração dos smartphones.
A novidade em relação ao que já foi comentado pelo ministro Paulo Bernardo e pelo secretário, Maximiliano Martinhão, é a exigência de um pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil.
Os aplicativos desenvolvidos no Brasil, contudo, somente serão exigidos 180 dias após a publicação da portaria, mas os fabricantes deverão apresentar uma proposta para o cumprimento da exigência em até 60 dias.
O Minicom, por sua vez, tem 30 dias para analisar a proposta. As medidas de expansão do uso de smartphones e as características técnicas serão revistas anualmente, em função da evolução tecnológica e das políticas públicas. Veja abaixo as características técnicas estabelecidas:
I – suporte à tecnologia 3G (HSDPA – High-Speed Downlink Packet Access) ou outra com capacidade de transmissão de dados superior;
II – suporte à conexão no padrão IEEE 802.11 (Wi-Fi);
III – aplicativo de navegação (recebimento, apresentação e envio de informações) na World Wide Web que permita o acesso a páginas no padrão HTML (Hyper Text Markup Language);
IV – sistema operacional que disponibilize SDK (Software Development Kit) e API (Application Programming Interface) que possibilitem o desenvolvimento de aplicativos por terceiros;
V – aplicação dedicada para contas de correio eletrônico;
VI – tela sensível ao toque ou teclado físico no padrão Q W E RT Y;
VII – tela de entrada e saída de informações de área superior a 18 cm² (dezoito centímetros quadrados); e
VIII – pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil previamente embarcado.
ABR